25.10.18

Do Crime de Falsa Identidade na Prática Mediúnica no Brasil: Reflexões Gerais

Fernando Salvino
Parapsicólogo, Psicoterapeuta
Livre Pesquisador da Parapsicologia, Conscienciologia, Projeciologia e Ciências da Consciência
Bel. Direito UNIVALI, ex-representante da OAB/SC na Câmara Jurídica do Consema/SC e Comissão de Meio Ambiente OAB/SC.
Mestre em Educação UFSC.
Especialista Educação UDESC.


O Brasil parece estar sofrendo uma onda de amparo extrafísico e intrafísico geral, onde com a Lava Jato inicia-se um tipo de higienização política, com a prisão de Luiz Inácio Lula da Silva e vários outros ligados ao Mensalão e Petrolão, e recentemente com a denúncia do guru Sri Prem Baba por abuso sexual a mulheres de seu circulo de discípulos e talvez o caso mais bizarro da história da mediunidade no mundo, o "serial killer"* João de Deus, que até o momento (18.12.2018) já tinha recebido mais de 500 denúncias que inclui abuso sexual, estupro e outros. Parece-me que iniciamos uma fase mais transparente em nosso país (*serial killer justamente porque é um tipo de psicopata que mata emocionalmente as pessoas, e com total similaridade aos crimes de série realizados pelos serial killers).

A área mediúnica e espiritualista no Brasil é regada de casos estranhos, similar a série da netflix Wild Wild Country, onde o guru Osho envolveu-se em escândalos com variados tipos de atividades ilícitas até bioterrorismo.

A alienação parece que contaminou a sociedade, tendo em vista, em especial a área mediúnica, cuja cegueira faz com que gente de bem acredite em pessoas que parecem simular e fingir incorporação ou outro fenômeno parapsíquico com vistas do lucro e poder. Caso seja isto, é crime tipificado no Código Penal Brasileiro, art. 307.

Estou a falar do caso da médica Mônica Medeiros e sua suposta entidade extraterrestre chamada de Sheilyana. É o caso também da suposta incorporação mediúnica realizada pelo suposto médium Robson Pinheiro, de um extraterrestre chamado Goulan. Estes e tantos outros casos nos sugerem corrupção na prática mediúnica séria e honesta realizada por tantos médiuns brasileiros e pelo planeta afora.

O problema é da prova para a comprovação de falsa identidade (passar-se por outro). O artigo 307 do Código Penal Brasileiro diz assim:

"Art. 307. Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem"

No entanto a comprovação da falsa identidade dentro do território mediúnico é altamente impossível pelos métodos da investigação criminológica atual.

Como provar que a médica e o médium acima citados estão a praticar crime de falsa identidade quando não temos a menor condição de provar que não estão a incorporar extraterrestres e sim fingindo ser tais entidades alienígenas para fins de obter vantagem em proveito próprio? Lucro e poder?

Eis que aqui nos deparamos dentro do território da Parapsicologia em especial, do Direito Parapsicológico, que são as Leis e normas que regem a prática parapsicológica e, em especial, no que diz respeito a fenômenos e suas autenticidades, como uma impossibilidade jurídica de constituir prova.

No caso em questão a prova deverá se dar por inferência e não por prova direta, documental ou testemunhal.

A prova poderá se dar assim:

1. Entrevistar a suposta entidade extraterrestre incorporada nos supostos médiuns quanto a detalhes de sua procedência e pedir informações ultra detalhadas e avaliar seu comportamento diante de tais perguntas.
2. Fazer perguntas detalhadas sobre cosmologia, astrofisica e outras questões sobre as respostas acima acerca da procedência de tal alienígena, como posição no cosmo, nome de planeta, sistema, sol, coordenadas exatas, motivo de estarem aqui, etc.
3. Usar detector de mentiras de última geração no momento da incorporação.
4. Realizar baterias de entrevistas, repetidas, e fazer as mesmas perguntas, em horas e locais diferentes, com os mesmos médiuns, de modo a comparar as respostas, para avaliar se coincidem.
6. Entrevistar os médiuns com perguntas ligadas aos pronunciamentos das supostas entidades, assim disponibilizadas em youtube, de forma que possamos comparar com as respostas dadas pelas supostas entidades.


Deixo aqui a  reflexão.